Decretos
Decreto nº 3.038, de 27 de abril de 1999
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991,
DECRETA:
"Art. 1o O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição:
"Art. 1o-A. Os representantes mencionados no artigo anterior, e seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Presidente da República." (NR)
Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1999
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