Decretos
Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei, nº 1 050, de 3 de janeiro de 1950, na parte em que reajustou os proventos de inatividade do militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
§. 2º As cópias das atas das seções da juntas serão encaminhadas ao órgão de saúde do Ministério correspondente, para fins de homologação pela respectiva Junta Superior de Saúde.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Tropowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1950
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 34.759, de 9 de dezembro de 1953 · 2 menções
- Decreto nº 30.817, de 6 de maio de 1952 · 2 menções