Decretos
Decreto nº 34.759, de 9 de dezembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio VargasThales de Azevedo Villas Bôas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950 · 2 menções