Decretos
Decreto nº 47.754, de 3 de fevereiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 3º Os demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, quando em gôzo de licença especial, receberão, mensalmente 50% (cinqüenta por cento) da gratificação de representação a que fizerem jus.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1960.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.