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Decreto nº 243, de 28 de outubro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, da Lei nº 8.028, de 12 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991, passa a vigorar com a redação do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991

Vide alteração de anexo:

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