Decretos
Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto n° 243, de 28 de outubro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, da Lei n° 8.028, de 12 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 17 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1992.
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