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Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo ao Decreto n° 243, de 28 de outubro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, da Lei n° 8.028, de 12 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto n° 243, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a redação do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1992.

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