Decretos
Decreto nº 24.514, de 30 de junho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Modifica artigos e parágrafos do decreto n. 4.238, 15 de novembro de 1901, sobre concessão de medalhas militares
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que o processo exigido para concessão das medalhas de prata e ouro, além de se tornar trabalhoso "Com a remessa da fé de ofício ou certidão de assentamentos de todo o tempo de serviço do militar", fica oneroso pelo dispêndio de material de expediente.
Que se o militar e já fez jus à medalha de bronze ou não à de prata por ter prestado um ou dois decênios de bons serviços que não se torna necessário anexar fé de ofício ou a certidão de assentamentos de todo o período de tempo de serviço anterior ao decênio, cujo julgamento para obtenção da respectiva medalha de fora favorável ao interessado;
Que aos oficias que teem mais de 40 anos de bons serviços devem ser compensados pelo excesso de serviços que prestaram além dos 30 anos, período a que fazem jus à inatividade com os vencimentos integrais;
Que, finalmente, deve facilitar se o julgamento e o preparo dos documentos necessários à concessão da medalha de bom serviços prestados à Pátria;
Decreta, usando das atribuições constantes do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Para as praças cujas alterações não sejam archivadas no Departamento do Pessoal do Exército ou da Armada, os comandantes de corpos e todas as direcções ou repartições onde se e escripturarem as referidas alterações, remeterão directamente ao Departamento do Pessoal do Exercito ou á Directoria do Pessoal da Armada, desde que o militar tenha completado o tempo preciso, a respectiva certidão de assentamentos, fazendo acompanhál-a das notas que julgarem conveniente para esclarecer sua conducta civil e militar, devendo na mesma occasião formular seu juízo.
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Se o interessado tiver dois ou mais decênios de bons serviços e não tenha recebido nenhuma medalha, proceder-se-á para concessão da de bronze anexando-se o processo aos outros para as de prata, ouro, conforme o caso.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1934, 113ª da Independência e 46ª da República.
GETÚLIO VARGAS
P. de Goés Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1934
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.