Decretos
Decreto nº 24.230, de 12 de maio de 1934
Concluída a apreensão dos bens arrestados ou sequestrados e até que se faça a distribuição, ficarão ditos bens sob a guarda e responsabilidade do devedor ou do seu representante legal mediante têrmo, sendo decretada sua prisão pelo juiz do feito se a entrega não se fizer incontinenti ao depositário Judicial.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, sem onus para os cofres públicos, quatro lugares de depositário judiciais, com funções na Justiça Local do Distrito Federal e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do, Brasil. usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 da novembro de 1930, e,
Considerando que, no processos em que se torna necessária a intervenção de “depositários" a Justiça se ressente da falta de quem possa exercer oficialmente essa atribuição;
Considerando que nas ações executivas, assim como em sequestros. apreensões e mesmo em falência, os depositários são nomeados, uns por indicação de uma das partes litigante, outros por escolha do juiz;
Considerando que tais depositários não exercendo função oficial, não oferecem, garantia, responsabilidade, pelos atos que lhes são cometidos;
Considrando que a creação de cargos privativos de “Depositários Judiciais” além, de prevenir a Justiça contra possíveis dúvidas quanto á legalidade, das execuções, vem completar o disposto no art. 1.019 do decreto nº 16.756, de 31 de dezembro de 1924 (Cód. do Proc. Civ. e Com.) e do art. 15 da lei nº 5. 746, de 9 de dezembro de 1929 (Lei de Falências) :
Considerando que a creação do tais lugares não perturba organização judiciária do Distrito Federal – não altera atribuições conferidas a outros serventuários – nem traz gravame algum aos cofres públicos
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Antunes Maciel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1934
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.