Decretos
Decreto nº 24.601, de 6 de julho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria sem onus para os cofres públicos, três lugares de depositários judiciais, com função nas três varas federais, na secção do Distrito Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que a função de depositário judicial é de natureza pública, devendo os titulares dêsse cargo ficar sujeitos, permanentemente, à disciplina judiciária;
Considerando que a idoneidade e confiança necessárias ao seu exercício não podem portanto, ser deixadas ao critério dos encarregados das diligências em que se tornem necessárias aquelas nomeações;
Considerando que sòmente assim se regularizará o seu desempenho, um a segurança da melhor fiscalização e conseqüente responsabilidade, como o exigem os interêsses da Justiça e das próprias partes:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1934.