Decretos
Decreto nº 22.784, de 30 de maio de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 22.784, DE 30 DE MAIO DE 1933.
Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é da competencia do Estado incentivar, disseminar e proteger o ensino, em benefício da cultura nacional;
Considerando que, em assim reconhecendo, não é aceitavel se exija para a manutenção do mesmo pesadas contribuições, o que constitue privilegiar a instrução dos ricos em dotrimento das classes menos favorecidas;
Considerando que a situação financeira do eranio público, no momento não oferece condição, como seria de desejar-se, para que sejam de vez extintas todas as contribuições em favor do ensino;
Considerando que, em atenção e respeito ás justas reclamações dos interessados, e ás quais ao Governo cumpre, corresponder, se examinou, minudentemente, a situação das taxas de ensino em confronto com a situação da economia nacional;
Considerando, por outro lado, que a redução das taxas importará na deficiencia de recursos dos diversos estabelecimentos de ensino que não dispõem de outra dotação no orçamento geral da União:
Decreta:
Ensino secundario
1. Da quota de inspeção:
I Do curso fundamental, diurno ou noturno, para cada departamento, até 300, em vez de 200 alunos, por ano.........................................12:000$000
II Idem, por aluno excedente a 300, por ano, em vez de 60$000.................................................40$000
III Do curso complementar:
2. De certificado de exames de admissão ou de série, expedido por inspetor, inclusive o visto do Diretor Geral de Educação, ou de inspetoria regional(por série) :
3. Da Segunda via de certificado de exames de admissão, ou de série, expedida pela Diretoria Geral de Educação(por série), em vez de 15$000........6$000
4. De guia de transferencia, expedida pela Diretoria Geral de Educação ou por estabelecimento de ensino, em vez de 50$000............................30$000
5. De exames de alunos transferidos de colegios militares, por prova...............................................5$000
6. De exames, nos termos dos arts. 100 e 101, por prova...............................................................5$000
7. De exames de alunos transferidos de ginasios estrangeiros, por disciplina, em vez de 30$000........................................................................20$000
8. De exames para revalidação de diplomas................................................................................50$000
9. De incrição em concurso para inspetor, por secção................................................................100$000
Ensino superior
(Medicina, Direito, Engenharia, Odontolologia e Farmacia) :
Inscrição e exame vestibular, em vez de 120$000.......................................................................80$000
Matricula em cada ano, em vez de 100$000.................................................................................60$000
Taxa de frequencia, de aula ou cadeira, por periodo, em vez de 50$000.........................................30$000
Inscrição em exame final, por materia, em vez de 20$000.............................................................10$000
Certificado de exame, por materia................................................................................................5$000
Taxa de promoção independente de exame por materia em vez de 20$000 ....................................10$000
Guia de transferencia, em vez de 200$000................................................................................ 100$000
Inscrição em defesa de tése, em vez de 300$000.......................................................................150$000
Certidão de aprovação em defesa de tese ...................................................................................50$000
Certidão de frequencia ................................................................................................................5$000
Certidão não especificada:
Diploma de doutor, em vez de 600$000......................................................................................300$000
Diploma de farmaceutico e cirurgião dentista, vez de 600$000.....................................................150$000
Diploma de terminação de curso, em vez de 300$000..................................................................150$000
Certificado de curso de especialização em vez de 100$000...........................................................50$000
Certificado de curso de aperfeiçoamento, em vez de 50$000..........................................................25$000
Certificado de enfermeira obstretrica ...........................................................................................50$000
Certificado de revalidação de diploma, em vez de 2:000$000..................................................... 1:000$000
Certidão de habilitação de profissional estrangeiro, em vez de 2:000$000................................... 1:000$000
Inscrição em exame para revalidação de diploma, em vez de 1:000$000 .......................................500$000
Inscrição anual para revalidação de diploma de medico em vez de 1:000$000................................500$000
Idem idem de diploma de farmaceutico ou cirurgião dentista, em vez de 500$000..........................250$000
TÍTULO DE – auxiliar de ensino..........................................................................................................30$000
Diretoria Geral de Educação(ensino superior e secundario) , de acôrdo com os respectivos orçamentos ......200:000$000
Colegio Pedro II( Internato), .................................................................................................................... 10:000$000
Colegio Pedro II(Externato) ..................................................................................................................... 60:000$000
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro................................................................................................ 700:000$000
Escola politécnica..................................................................................................................................200:000$000
Escola de Minas ....................................................................................................................................10:000$000
Faculdade de Direito do Rio de Janeiro.....................................................................................................350:000$000
Faculdade de Medicina da Baía...............................................................................................................200:000$000
Faculdade de Direito de São Paulo.........................................................................................................200:000$000
Faculdade de Direito do Recife..................................................................................................................60:000$000
Faculdade de Medicina de Porto Alegre...................................................................................................120:000$000
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Washington Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de2.6.1933 e retificado em 6.6.1933
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.