Decretos
Decreto nº 22.284, de 16 de dezembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1947
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