Decretos
Decreto nº 20.862, de 28 de dezembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
As provas dos exames serão prático-orais, sobre ponto sorteado, podendo, entretanto, o candidato ser arguido sobre qualquer assunto relativo à prática dentária.
Para requerer exame de habilitação deverá o candidato apresentar:
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 2382, de 9 de julho de 1940 · 2 menções
- Decreto nº 22.501, de 27 de fevereiro de 1933 · 2 menções