Decretos
Decreto nº 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Washington Ferreira Pires
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.