Decretos
Decreto nº 22.786, de 31 de maio de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 22.786, DE 31 DE MAIO DE 1933.
Substitui o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, que instituiu o Conselho de Contribuintes
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :
Atendendo a que os acordãos do Conselho de Contribuintes são assinados pelos membros do Conselho que tornarem parte no julgamento do feito o que faz demorar a sua publicação, pela natural dificuldade em conseguir a assinatura de todos;
E atendendo a que, sem inconveniente, poderá essa prática ser modificada, desde que fique facultado ao membro do Conselho notificar o seu voto divergente:
Decreta:
Os membros do Conselho que forem vencidos no julgamento do feito poderão aduzir, por escrito, as razões do seu voto, que serão juntas ao acórdão e com o mesmo publicadas, sempre, porém, que as entregarem ao secretário do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão em. que a decisão foi adotada.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1933.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 20.350, de 31 de agosto de 1931 · 3 menções