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Decreto nº 2.979, de 2 de março de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1o do Decreto no 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto no 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ....................................................................

I.............................................................................
a)Ministério da Educação;
b)Ministério do Trabalho e Emprego;
c)Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

..................................................................................

.................................................................................

§ 1º.........................................................................
a)por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e".

............................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.3.1999

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