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Decreto nº 1.974, de 5 de agosto de 1996

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................................

I..................................................................................

.................................................................................

p)Confederação Nacional das Associações de Moradores;

.................................................................................

VIseis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência;

.................................................................................

4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.

.................................................................................."

Art. 2.
São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1996

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