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Decreto nº 2.957, de 8 de fevereiro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999

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