Decretos
Decreto nº 2.948, de 27 de janeiro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5o do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1999