Decretos
Decreto nº 994, de 25 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei n. 1.422, de 23 de outubro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1993.