A Comissão de Cinema será integrada por dezoito membros, de reconhecida competência e conhecimentos especializados nos assuntos relativos a atividade audiovisual, observada a seguinte composição:Io Ministro de Estado da Cultura, que a presidirá;
IIo Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura;
IIIum representante de cada Ministério abaixo descrito, indicado pelos respectivos titulares:
a)da Fazenda;
b)do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio;
c)das Relações Exteriores;
d)das Comunicações;
IVdoze representantes das entidades representativas de segmento audiovisual, de âmbito nacional, sendo:
a)três de produção audiovisual cinematográfica;
b)dois de direção audiovisual cinematográfica;
c)dois de exibição audiovisual cinematográfica;
d)dois de distribuição audiovisual cinematográfica;
e)um do sistema de televisão;
f)um de distribuição de home-vídeo;
g)um da produção audiovisual de documentários.
§ 1ºOs membros da Comissão de Cinema e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, de que tratam os incisos III e IV, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 2ºO Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual substituirá o Presidente da Comissão de Cinema nos seus impedimentos eventuais.