Decretos
Decreto nº 35.900, de 26 de julho de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere do Governo do Estado do Rio de Janeiro para a Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana, a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica das quedas d''água denominada Inferno, Fumaça, e Rosal, todas situadas no rio Itabapoana, entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles