Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.869, de 9 de dezembro de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III unico 1 2 1 2 1 2 1 2 unico 1 2 3 unico
0 artigos

I

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no § 2º do art. 36 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Art . 1º Fica autorizada a exploração da aqüicultura nos seguintes bens pertencentes à União:

II

III

unico

I

II

III

IV

V

I

II

1

2

1

2

I

a

b

II

III

1

2

1

2

unico

1

2

3

unico

I

II

III

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.