Decretos
Decreto nº 2.869, de 9 de dezembro de 1998
I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no § 2º do art. 36 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,
DECRETA:
Art . 1º Fica autorizada a exploração da aqüicultura nos seguintes bens pertencentes à União:
II
III
unico
I
II
III
IV
V
I
II
1
2
1
2
I
a
b
II
III
1
2
1
2
unico
1
2
3
unico
I
II
III