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Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12 e 173 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º É delegada competência aos Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, baixar, relativamente aos oficiais e às praças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente, os seguintes atos de:

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