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Decreto nº 2.779, de 11 de setembro de 1998

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II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOCláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1998

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNIT.DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a)DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52--213,04
DAS 101.54,9429,88--
DAS 102.31,2422,48--
DAS 102.21,1133,38--
TOTAL715,69213,04
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)52,65--

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9429,88
DAS 101.43,08515,40
DAS 102.54,9414,94
DAS 102.43,0839,24
DAS 102.31,2444,96
DAS 102.21,1199,99
DAS 102.11,0033,00
TOTAL2757,41

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