Decretos
Decreto nº 2.760, de 15 de junho de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão feita ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, pelo Decreto n.º 1.206, de 17 de novembro de 1936, para, a título provisório, lavrar as jazidas de areia monazítica existentes em terrenos de marinha nos lugares denominados "Ponta da Barreira" e "Paixão", no município de Prado, Estado da Baía.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto n.º 24.642, de 10 de julho de 1934, e o decreto-lei n. 66 de 14 de dezembro de 1937, e atendendo à solicitação de Miguel Lefundes Deiró feita em requerimento devidamente processado na repartição competente,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.6.1938