Decretos
Decreto nº 2.672, de 15 de julho de 1998
"Art. 5º O capital da EMGEPRON, subscrito e integralizado pela União, é de R$17.954.118,51 (dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e um centavos)."(NR)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nos Decretos nºs 326, de 1º de novembro de 1991, e 1.091, de 21 de março de 1994,
DECRETA:
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- três membros nomeados pelo Ministro de Estado da Marinha, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.
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5º Os Conselheiros de Administração perceberão remuneração a ser fixada pelo Ministro de Estado da Marinha, observado o disposto na Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996."(NR)
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4º Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vago o cargo de membro do Conselho de Administração que, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou três alternadas."(NR)
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6º Os Conselheiros Fiscais perceberão remuneração a ser fixada pelo Ministro de Estado da Marinha, observado o disposto na Lei nº 9.292, de 1996."(NR)
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3º Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vago o cargo de membro do Conselho Fiscal que, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas."(NR)
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7º A contratação de funcionários dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração "(NR)
Brasília, 15 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1998.