Decretos
Decreto nº 2.610, de 4 de maio de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por noventa dias, contados da data de aprovação do plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n.I do referido art. 3º, do aludido decreto n. 1750, de 29 dejunho de 1937.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1938
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.