Decretos
Decreto nº 1.750, de 29 de junho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República dos Estados Unidos. do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista os decretos ns. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e 585, de 14 de Janeiro de 1936);
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1937
DECRETO Nº 1.750, DE 29 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim
em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Ofiical de 8-7-937)
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo onde se lê: ... e tendo em vista os decretos números 25.642, de 10 ...
Leia-se: e tendo em vista os decretos ns. 24.642, de 10
No art. 1º onde se lê: ... um retângulo de cerca de tres (2) ...
Leia-se: ... um retângulo de cerca de três (3) ...
Na 9ª linha do art. 1º onde se lê: ... passando pelos marços acima ...
Leia-se: ... passando pelos marcos acima ...
No primeiro item do art. 1º onde se lê: ... II - O título de autorização de ...
Leia-se: I - O título de autorização de ...
No item IV do art. 1º onde se lê: ... podendo altera-lo ...
Leia-se: ... podendo mesmo altera-lo ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1937
DECRETO Nº 1.750, DE 29 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim
em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 8-7-37)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê: Paulo Emílio da Silva... leia-se: Paulo Emílio Pereira da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1937
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 2.610, de 4 de maio de 1938 · 3 menções