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Decreto nº 2.551, de 16 de abril de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;
IIdo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, duas FG-1;
IIIdo Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 101.3.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998

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