A reestruturação societária das empresas federais de telecomunicações dar-se-á mediante cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A - TELEBRÁS, que fica autorizada a constituir doze empresas que a sucederão como controladora:Idas seguintes empresas atuantes na Região I do Plano Geral de Outorgas:
a)Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.- TELERJ;
b)Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;
c)Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST;
d)Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA;
e)Telecomunicações de Sergipe S.A - TELERGIPE;
f)Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA;
g)Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE;
h)Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA;
i)Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.- TELERN;
j)Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ;
l)Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;
m)Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;
n)Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ;
o)Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ;
p)Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON; e
q)Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA;
IIdas seguintes atuantes na Região II do Plano Geral de Outorgas:
a)Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA;
b)Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS;
c)Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT;
d)Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON;
e)Telecomunicações do Acre S.A. TELEACRE;
f)Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. TELEMS;
g)Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR;
h)Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC; e
i)Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR;
IIIdas seguintes empresas atuantes na Região III do Plano Geral de Outorgas:
a)Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; e
b)Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC;
IVda Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, atuante na Região IV do Plano Geral de Outorgas;
Vda TELESP Celular S.A., atuante nas Áreas de Concessão 1 e 2 para exploração do Serviço Móvel Celular;;
VIdas seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 3 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a)TELERJ Celular S.A.; e
b)TELEST Celular S.A.;
VIIda TELEMIG Celular S.A., atuante na Áreas de Concessão 4 para exploração do Serviço Móvel Celular;
VIIIdas seguintes empresas atuantes nas Áreas de Concessão 5 e 6 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a)TELEPAR Celular S.A.;
b)TELESC Celular S.A.; e
c)CTMR Celular S.A.;
IXdas seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 7 para a exploração do Serviço Móvel Celular:
a)TELEBRASÍLIA Celular S.A.;
b)TELEMS Celular S.A.;
c)TELEGOIÁS Celular S.A.;
d)TELEMAT Celular S.A.;
e)TELERON Celular S.A.; e
f)TELEACRE Celular S.A.;
Xdas seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 8 para a exploração do Serviço Móvel Celular:
a)TELAMAZON Celular S.A.;
b)TELAIMA Celular S.A. Celular S.A.;
c)TELEPARÁ Celular S.A.;
d)TELEAMAPÁ Celular S.A.; e
e)TELMA Celular S.A.;
XIdas seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 9 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a)TELEBAHIA Celular S.A.; e
b)TELERGIPE Celular S.A.;
XIIdas seguintes empresas atuante na Área de Concessão 10 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a)TELASA Celular S.A.;
b)TELPE Celular S.A.;
c)TELPA Celular S.A.;
d)TELERN Celular S.A.;
e)TELECEARÁ Celular S.A.; e
f)TELEPISA Celular S.A.