Decretos
Decreto nº 2.244, de 4 de junho de 1997
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto.nº 30.691,de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelos Decretos nº 1255, de 25 junho de 1962, nº 1.236, de 2 de setembro de 1994, e nº 1.812, de 8 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e
Considerando adesão do Brasil ao Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL,
DECRETA:
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"Art. 602, Entende-se por Queijo Tybo o queijo maturado que se obtém por coagulação do leite por meio do coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias específicas. Deverá ser atendido o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade específico, oficialmente adotado."
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Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1997
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