Decretos
Decreto nº 2.062, de 7 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969,
"Art. 2º .................................................
Brasília, 7 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1996
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