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Decreto nº 18.867, de 6 de agosto de 1929

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial, de 794:350$000, papel, para occorrer ao pagamento de despezas derivadas das visitas officiaes recebidas pelo Brasil durante o anno de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.684, de 30 de julho proximo findo, tendo sido ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos, dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da Republica, que baixou com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de setecentos e noventa e quatro contos tresentos e cincoenta mil réis (794:350$000), papel, para occorrer ás despezas derivadas das visitas officiaes recebidas pelo Brasil, durante o anno de 1928.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1929

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