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Decreto nº 16.550, de 8 de setembro de 1944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) no lugar denominado Córrego da Sapucaia, distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice no entroncamento da estrada de rodagem Moscovita-Sapucaia com a da Lavra Mansur Messias Ltda., e os lados que convergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) quarenta graus sudeste (40º SE); e setecentos metros (700 m) cinqüenta graus sudoeste (50º SW)
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.9.1944

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