Decretos
Decreto nº 16.511, de 25 de junho de 1924
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa a Contadoria Central Ferro-Viaria e approva o respectivo regulamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 219 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada a Contadoria Central Ferro-Viaria e approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1924
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.