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Decreto nº 16.511, de 25 de junho de 1924

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa a Contadoria Central Ferro-Viaria e approva o respectivo regulamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 219 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada a Contadoria Central Ferro-Viaria e approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1924

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