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Decreto nº 14.050, de 19 de novembro de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova, com modificações, os novos estatutos da "A Fortaleza" - Companhia Nacional de Seguros, e o aumento do seu capita, deliberados pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 2 de dezembro de 1942 e 21 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os novos estatutos da "A Fortaleza", Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 do decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, e contra riscos de acidentes do trabalho, pelo decreto n. 440, de 20 de novembro de 1935, conforme foram adotados por deliberação da assembléia geral dos seus acionistas realizada a 2 de dezembro de 1942, bem como o aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 2.500.000,00, deliberado pela referida assembléia e pela efetuada a 21 de janeiro de 1943, mediante as condições abaixo:
IOs estatutos são aprovados com a seguinte alteração: no parágrafo único do art. 21, substituam-se as palavras finais "pelo tempo restante" por "até a primeira reünião da assembléia geral, que deliberará em definitivo a respeito". A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dos acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2.
Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorizações a que alude o presente decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.11.1943

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 25/11/1943, p. 17280 a 17284.

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