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Decreto nº 440, de 20 de novembro de 1935

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede a sociedade anonyma "A Fortaleza", Companhia Nacional de Seguros, autorização para funccionar e approva os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "A Fortaleza", Companhia Nacional de Seguros, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros a resseguros, comprehendidos no grupo A. a que se refere o art. 2º do regulamento approvado pelo decreto a. 21.828. de 14 de setembro de 1932. e de seguros e reseguros contra riscos de accidentes do trabalho, e bem assim. approvar os seus estatutos, adaptados pelas assembléas gerais dos subscrintores do seu capital, realizadas em 11 de julho e 11 de novembro de 1935, mediante as seguintes condições:

I

II

III

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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