Decretos
Decreto nº 13.133, de 9 de outubro de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre as operações com os combustíveis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 174, caput, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
DECRETA:
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............................................................................................................” (NR)
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Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2026 - Edição extra
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 · 3 menções