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Decreto nº 13.123, de 21 de setembro de 2026

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2026.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.837, de 3 de fevereiro de 2026.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS QUADROS DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA NO ANO-BASE DE 2026

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores532123--
Quadro de Oficiais Engenheiros549--
Quadro de Oficiais Intendentes2467--
Quadro de Oficiais Médicos221118--
Quadro de Oficiais Dentistas768--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos322--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica843--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões101--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações122--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento100--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia000--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia110--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo112--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico100--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---3126
Quadro de Oficiais Capelães000--

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