Decretos
Decreto nº 13.068, de 15 de julho de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026
| CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
| CAPITÃO DE MAR E GUERRA | CAPITÃO DE FRAGATA | CAPITÃO DE CORVETA | |
| CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) | 32 | 28 | 41 |
| CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) | 9 | 7 | 9 |
| CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) | 12 | 9 | 17 |
| CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 8 | 5 | 20 |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) | 14 | 9 | 9 |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) | 13 | 7 | 8 |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde – S) | 7 | 8 | 9 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) | 13 | 16 | 16 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) | 0 | 0 | 0 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) | 0 | 2 | 10 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) | 0 | 0 | 3 |
*