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Decreto nº 13.068, de 15 de julho de 2026

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada – CA)
322841
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)
979
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)
12917
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA8520
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos – Md)
1499
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD)
1378
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde – S)
789
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico – T)
131616
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais – CN)
000
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada – AA)
0210
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)
003

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