Decretos
Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026
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Art. 1. CAPÍTULO I – DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO II – DO PREÇO DE REFERÊNCIA E DO PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO III – DA ADESÃO E DA INTERRUPÇÃO DA HABILITAÇÃO À SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO, DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
XVIII - de 16 de novembro a 30 de novembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)
CAPÍTULO II
DO PREÇO DE REFERÊNCIA E DO PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO III
DA ADESÃO E DA INTERRUPÇÃO DA HABILITAÇÃO À SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO, DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 13 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2026 - Edição extra
ANEXO I
MODELO DO TERMO DE ADESÃO À SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL DE USO RODOVIÁRIO NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
(Razão social da empresa)..........................................................................., CNPJ nº .................................................., sediada (endereço completo da empresa)........................................................................................................................................................................, pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) .......................................... ................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção econômica à comercialização do óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, nos termos da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e de seu Decreto regulamentador.
Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:
(Nome, e-mail, telefone)........................................
(Nome, e-mail, telefone)........................................
Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção:
(Banco)..................................................
(Agência)...............................................
(Conta)...................................................
(Contato na agência, telefone, e-mail)............
(Razão social)........................................
(CNPJ)...................................................
Opções de comprovação do representante legal da empresa:
( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa: ___________________________; ou
( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.
_________________, em ____ de _________________ de 2026.
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
(Razão social da empresa)..........................................................................., CNPJ nº .................................................., sediada (endereço completo da empresa)........................................................................................................................................................................, pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ....................................... ...................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., autoriza a ANP a obter acesso às suas informações fiscais relativas à comercialização e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, restrita a referida autorização às informações necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e de seu decreto regulamentador.
_________________, em ____ de _________________ de 2026.
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
TERMO DE INTERRUPÇÃO DA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL DE USO RODOVIÁRIO NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
(Razão social da empresa)..........................................................................., CNPJ nº .................................................., sediada (endereço completo da empresa)........................................................................................................................................................................, pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr(a) .......................................... ................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., formaliza perante a ANP a interrupção da habilitação ao recebimento da subvenção econômica à comercialização do óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, nos termos da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e de seu decreto regulamentador.
_________________, em ____ de _________________ de 2026.
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
*
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.