Decretos
Decreto nº 12.692, de 22 de outubro de 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação Educativa Andradense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53710.000292/2000-49 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2025
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