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Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 1.11;
b)quatro CCE 1.07;
c)um CCE 2.10;
d)um CCE 2.06;
e)duas FCE 1.11; e
f)duas FCE 1.07; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a)um CCE 1.15;
b)um CCE 1.13;
c)cinco CCE 1.10;
d)dois CCE 2.07;
e)três FCE 1.13;
f)uma FCE 1.12; e
g)quatro FCE 1.10.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

j)Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

.............................................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IIsupervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 12-
A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
Iplanejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a)Sisp;
b)Sistema de Administração Financeira Federal;

c ) Sistema de Contabilidade Federal;

d)Siga;
e)Siorg;
f)Sipec;
g)Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h)Sisg; e
i)Siads;
IIelaborar a programação orçamentária do Ministério; e
IIIorientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)
Art. 4.
O
Art. 5.
Ficam revogados os
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MPA PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.112,4724,94
CCE 1.071,3945,56
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.061,1711,17
SUBTOTAL 1813,79
FCE 1.111,4822,96
FCE 1.070,8321,66
SUBTOTAL 244,62
TOTAL1218,41
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MPA
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,8413,84
CCE 1.102,12510,60
CCE 2.071,3922,78
SUBTOTAL 1922,26
FCE 1.132,3036,90
FCE 1.121,8611,86
FCE 1.101,2745,08
SUBTOTAL 2813,84
TOTAL1736,10

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-112,4724,94---2-4,94
CCE-71,3922,78---2-2,78
CCE-61,1711,17---1-1,17
FCE-132,30--12,3012,30
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-111,4822,96---2-2,96
FCE-101,27--11,2711,27
FCE-70,8332,49---3-2,49
TOTAL1014,34514,31-5-0,03

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,041155,441260,48
CCE 1.144,31730,17730,17
CCE 1.133,8443165,1244168,96
CCE 1.112,4737,4112,47
CCE 1.102,122042,402553,00
CCE 1.091,6735,0135,01
CCE 1.071,392940,312534,75
CCE 1.051,002323,002323,00
CCE 2.165,8115,8115,81
CCE 2.133,8413,8413,84
CCE 2.102,1212,12--
CCE 2.071,3911,3934,17
CCE 2.061,1722,3411,17
CCE 2.051,0077,0077,00
CCE 3.144,3114,3114,31
CCE 3.071,3911,3911,39
SUBTOTAL 2159428,41160436,88
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,3049,20716,10
FCE 1.121,8611,8623,72
FCE 1.111,4822,96--
FCE 1.101,2745,08810,16
FCE 1.070,831915,771714,11
FCE 1.060,7021,4021,40
FCE 1.050,6021,2021,20
FCE 2.070,8354,1554,15
FCE 2.060,7010,7010,70
FCE 2.050,6063,6063,60
SUBTOTAL 34955,015364,23
TOTAL209489,83214507,52

” (NR)

*

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