Compete à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União CGPAR:Iaprovar as diretrizes e as estratégias relativas à participação acionária da União nas empresas estatais federais, com vistas à defesa dos interesses da União como acionista;
IImanifestar-se nos processos de aquisição e de venda de participações detidas pela União, inclusive quanto ao exercício de direitos de subscrição, observado o disposto no art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997;
IIImanifestar-se sobre as propostas de criação de empresa estatal ou de assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
IVestabelecer diretrizes gerais, em relação às empresas estatais federais, para:
a)negociações de acordos coletivos de trabalho;
b)remuneração fixa e variável de administradores;
c)distribuição de dividendos; e
d)temas transversais prioritários de interesse da União; e
Vestabelecer as diretrizes para a atuação dos representantes da União nos conselhos de administração e fiscal, ou órgãos com funções equivalentes, das empresas estatais federais e das sociedades em que a União participe como minoritária, observado o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Parágrafo únicoNa hipótese de a empresa estatal possuir autorização legal para criação de subsidiária, fica dispensada a manifestação de que trata o inciso III do caput.