Decretos
Decreto nº 12.293, de 6 de dezembro de 2024
III - um da Casa Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 3º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Art. 2º .......................................................................................................
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.....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Serafim Costa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024 - Edição extra
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