Decretos
Decreto nº 12.244, de 8 de novembro de 2024
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º .......................................................................................................
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Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024
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