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Decreto nº 12.244, de 8 de novembro de 2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIdois do Ministério da Educação; e
IVum das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto.

.....................................................................................................................

§ 2ºOs membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 3ºO membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação.

.....................................................................................................................

§ 5ºOs membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo – CCE, Função Comissionada Executiva – FCE ou equivalente de níveis:
I13 e 14, ou superior, se titular; e
II10 a 12, ou superior, se suplente.

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:
Ido art. 1º:
a)os incisos I, II e III do caput; e
b)os § 2º a § 5º;
IIo parágrafo único do art. 7º; e
IIIo parágrafo único do art. 10.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Camilo Sobreira de Santana

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024

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