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Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.14;
b)dez CCE 1.07;
c)dois CCE 2.10;
d)um CCE 2.07;
e)um CCE 3.13;
f)dezenove FCE 1.07;
g)duas FCE 2.10; e
h)quatro FCE 2.07; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 1.15;
c)um CCE 1.13;
d)doze CCE 1.10;
e)vinte e um CCE 1.09;
f)um CCE 2.15;
g)três FCE 1.13;
h)oito FCE 1.10;
i)dezoito FCE 1.09; e
j)uma FCE 3.15.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

f)Assessoria Internacional;
g)Ouvidoria;
h)Corregedoria;

.....................................................................................................................

j)Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (Revogado pelo Decreto nº 13.074, de 2026) Vigência

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 12-
A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
Iexecutar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
IIplanejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a)planejamento governamental;
b)planejamento estratégico;
c)gestão estratégica e modernização administrativa;
d)gestão de riscos;
e)proteção de dados pessoais;
f)prestação de contas;
g)programas e projetos de cooperação;
h)administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i)gestão de pessoas;
j)gestão de serviços gerais;
k)gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l)gestão documental;
m)gestão de logística;
n)gestão de contratos; e
o)gestão de tecnologia da informação;
IIIatuar como uma das instâncias de integridade; e
IVorientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13.074, de 2026) Vigência
Art. 5.
Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MM PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.071,391013,90
CCE 2.102,1224,24
CCE 2.071,3911,39
CCE 3.133,8413,84
SUBTOTAL 11527,68
FCE 1.070,831915,77
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.070,8343,32
SUBTOTAL 22521,63
TOTAL4049,31
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MM
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,8413,84
CCE 1.102,121225,44
CCE 1.091,672135,07
CCE 2.155,0415,04
SUBTOTAL 13780,70
FCE 1.132,3036,90
FCE 1.101,27810,16
FCE 1.091,001818,00
FCE 3.153,0313,03
SUBTOTAL 23038,09
TOTAL67118,79

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-144,3114,31---1-4,31
CCE-133,84726,88---7-26,88
CCE-102,12--714,84714,84
CCE-91,67--2135,072135,07
CCE-71,391216,68---12-16,68
FCE-153,0326,06---2-6,06
FCE-132,3012,30---1-2,30
FCE-101,27--22,5422,54
FCE-91,00--1818,001818,00
FCE-70,832520,75---25-20,75
FCE-50,6084,80---8-4,80
TOTAL5681,785081,76-6-0,02

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27318,81425,08
CCE 1.155,04630,24735,28
CCE 1.144,3128,6214,31
CCE 1.133,841869,121972,96
CCE 1.102,121838,163063,60
CCE 1.091,6711,672236,74
CCE 1.071,391419,4645,56
CCE 2.155,0415,04210,08
CCE 2.133,84934,56934,56
CCE 2.102,121021,20816,96
CCE 2.071,3934,1722,78
CCE 3.133,8413,84--
SUBTOTAL 286254,89108307,91
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,30920,701227,60
FCE 1.101,271519,052329,21
FCE 1.091,00--1818,00
FCE 1.070,832218,2632,49
FCE 2.101,2745,0822,54
FCE 2.070,8343,32--
FCE 3.153,03--13,03
SUBTOTAL 35775,066291,52
TOTAL144336,36171405,84

” (NR)

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