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Decreto nº 12.140, de 15 de agosto de 2024

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O

“Art. 3º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

k)da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

.....................................................................................................................

III...............................................................................................................

.....................................................................................................................

h)da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i)da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j)da Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024.

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