Decretos
Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024,
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024 e retificado no DOU de 22.8.2024
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF, DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL PRONAMP E PELOS DEMAIS PRODUTORES RURAIS
Número do contrato: _______________________________________________
Evento causador: __________________________________________________
Eu,____________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº________________, beneficiário (ou preposto) da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização, ao amparo:
declaro que: ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Dessa forma, solicito a concessão de desconto para ( ) liquidação ou ( ) renegociação da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização (somente Pronaf) nº________________, contratada com essa instituição financeira.
Estou ciente de que:
____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no Município de________________, no Estado do Rio Grande do Sul;
b1) estimo minhas perdas de renda em R$ _______(______________________ reais), correspondendo a__________% (__________________ por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de custeio; ou
b2) estimo minhas perdas de renda em R$ ________(______________________ reais), correspondendo a__________% (_________________ por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de industrialização da agroindústria familiar no âmbito do Pronaf; _____________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, insumos); ou
b3) estimo minhas perdas em R$ ________(_________________________ reais), correspondendo a______ % (________________ por cento) do valor dos bens ou da atividade financiados com o crédito de investimento, com maior impacto em ___________________________________
________________________________(citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);
_____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________; e
1. ( ) declaração de perda pelo mutuário e validação pelo Conselho Municipal deDesenvolvimento Rural Sustentável CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, e no art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;
2. ( ) (declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, e no art. 3º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, doDecreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;
Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por prepostos do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e dessa instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes a esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais.
Local e data: _______________________, / / / .
Assinatura do beneficiário(a): ____________________
ANEXO II
RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS REBATES CONCEDIDOS
| Programa | Fonte de recursos | Nome do mutuário | Cadastro de Pessoas Físicas CPF/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ | Número da operação no Sicor | Valor de cada operação ou de cada parcela liquidada | Data da concessão do benefício | Valor do rebate concedido em reais (R$) |
ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Local e data:
Instituição financeira:
Endereço:
Dados para contato:
Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, anexas, as planilhas com as informações dos rebates concedidos de acordo com as metodologias de cálculos e os termos e as condições estabelecidos pelo Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023, conforme abaixo demonstrado.
| MÊS E ANO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL DOS REBATES CONCEDIDOS (R$) |
Os valores dos rebates concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento ao disposto no art. 63, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Anexo: relação individualizada dos rebates concedidos.
Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento
*