Decretos
Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,
1. nome do mutuário;
2. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
3. número da DAP ou do CAF - Pronaf;
4. valor de cada operação e de cada parcela liquidada com a aplicação do rebate;
5. data da concessão do benefício;
6. valor do rebate concedido; e
7. número da operação no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE REBATE NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
Número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf:
Número do contrato:
Evento causador:
Eu,________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ____________, beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (ou preposto), DECLARO que o percentual de redução nas receitas do empreendimento financiado por meio da operação de crédito rural acima especificada foi igual ou superior a 30% (trinta por cento).
Desta forma, solicito a concessão de rebate para liquidação das parcelas das operações de crédito rural nº ___________________________________________________________________________, contratadas com esta instituição financeira no âmbito do Pronaf, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023.
Declaro, também, que cumpri as recomendações estabelecidas nas Portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Autorizo os prepostos do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e desta instituição financeira a obter informações técnicas da área financiada e do evento, com utilização, inclusive, de recursos de sensoriamento remoto disponíveis.
Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e desta instituição financeira e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho do trabalho, facultado o acesso aos documentos relativos ao empreendimento.
Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do rebate e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Local e Data: ___________________, / / ____
Assinatura do Beneficiário(a): __________________
ANEXO II
RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS REBATES CONCEDIDOS
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf
| Fonte de recursos | Nome do mutuário | Cadastro de pessoa física - CPF | Declaração de aptidão ao Pronaf - DAP | Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf | Número da operação no Sicor | Valor de cada operação ou de cada parcela liquidada | Data da concessão do benefício | Valor do rebate concedido em reais (R$) |
ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Local e data:
Instituição financeira:
Endereço:
Dados para contato:
Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, em anexo, as planilhas com as informações dos rebates concedidos de acordo com as metodologias de cálculos e os termos e as condições estabelecidos pelo Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023, conforme abaixo demonstrado.
Em reais (R$)
| MÊS E ANO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL DOS REBATES CONCEDIDOS |
Os valores dos rebates concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pelo Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023.
Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos.
Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Anexo: Relação individualizada dos rebates concedidos.
Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento
*